Campo Profissional

Confome o disposto pelo Conselho Federal de Economia, para efeitos de enquadramento de qualquer cargo ou emprego como privativo ou inerente à profissão de Economista, considerar-se-ão exclusivamente o conteúdo ocupacional do cargo e as atividades concretamente desempenhadas pelo profissional, sendo irrelevantes a denominação do cargo ou emprego.

AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS PRIVATIVAS DO ECONOMISTA (Art. 3º do Decreto nº31.794/52):

Estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.



AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS INERENTES AO ECONOMISTA (compartilhada com outras profissões regulamentadas):

a) assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira;
b) estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira;
c) análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;
d) estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos;
e) estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo;
f) produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços;
g) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas;
h) assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia;
i) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira;
j) Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis; k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação;
l) análise financeira de investimentos;
m) estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados;
n) estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais;
o) auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira;
p) formulação, análise e implementação de estratégias empresariais e concorrenciais;
q) economia e finanças internacionais, relações econômicas internacionais, aduanas e comércio exterior;
r) certificação de renda de pessoas físicas e jurídicas e consultoria em finanças pessoais;
s) regulação de serviços públicos e defesa da concorrência;
t) estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros.

Detalhamento das atividades acima listadas

Projeto de Lei: atualizar a regulamentação do exercício da profissão de Economista