Estará aberto, em janeiro/2022, o período para encaminhamento da Declaração Negativa ao COAF-Exercício 2021

Prezado(a) Economista,

Comunicamos que estará aberto, de 01 a 31 de janeiro de 2022, o período para encaminhamento da Declaração Negativa ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Os profissionais da área de Economia e Finanças, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia, e que exercem atividades listadas na Seção 2.3.1 - As atividades desempenhadas pelo economista, Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, devem encaminhar aos Regionais, SE FOR O CASO, a comunicação de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2021, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013.

Solicitamos que a Declaração Negativa ao COAF seja devidamente preenchida, assinada e encaminhada de forma digitalizada para o e-mail coaf@coreconpe.gov.br.

Em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/ .

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