IX RECRED é suspenso a partir do dia 15 de abril de 2024

Comunicamos que o IX Programa de Recuperação de Crédito encontra-se suspenso desde o dia 15 de abril de 2024, em virtude do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme Resolução Cofecon nº 2.154, publicada no Diário Oficial da União nesta mesma data.

Essa decisão baseia-se nos Acórdãos nº 369/2023 e 1279/2023 do Plenário do TCU, os quais estabeleceram que o artigo 6º, § 2º, da Lei 12.514/2011 refere-se exclusivamente a critérios de isenção. Além disso, o artigo 7º da mesma lei, com a redação dada pela Lei 14.195/2011, não permite que os conselhos renunciem ao valor devido, através de anistia e remissão de dívidas, sem expressa autorização em lei.

A decisão de suspensão do IX Programa de Recuperação de Crédito foi tomada pelo Conselho Federal de Economia, por maioria de votos, durante a 732ª Plenária realizada em 12 de abril de 2024.

Ressaltamos que os parcelamentos já firmados até esta data não serão afetados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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